Na semana passada, o Congresso promulgou a Medida Provisória (MP) 763/2016, que determina um rendimento maior do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seja em contas ativas ou inativas.
Porém, além de esse dinheiro extra não poder ser sacado nessa etapa das contas inativas, também só poderá ser retirado de acordo com o que diz a lei, ou seja, demissão sem justa causa, na aposentadoria ou para comprar a casa própria, por exemplo.
Tem direito a esse ganho adicional todo trabalhador que tinha dinheiro em contas do FGTS, ativas ou inativas, até 31 de dezembro do ano passado. O valor que cada um vai receber varia de acordo com o saldo que tinha disponível no FGTS.
Segundo o portal Uol, a primeira distribuição desses lucros será referente ao ano de 2016. Segundo as regras do Conselho Curador do FGTS, o resultado do exercício de 2016 deve ser divulgado até 31 de julho de 2017. O dinheiro deve ser depositado para os trabalhadores até 31 de agosto deste ano.
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