Voltou a tramitar hoje 05/12, para aprovação no senado o PLS 612/2011, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O projeto de lei irá altera a redação do art. 1.723 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) para reconhecer como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família; altera a redação do art. 1.726 da referida Lei para prever que a união estável poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração, produzindo efeitos a partir da data do registro do casamento.
Por falta de quórum, foi adiada a votação.
Outros países como a Alemanha já aprovaram a união homoafetiva.
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