1- CONFIRA O CADASTRO DO INSS
Consulte primeiro o Extrato de Vínculos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Se o INSS tem as contribuições registradas, o problema estará resolvido.
COMO CONSULTAR?
NA INTERNET – Acesse o site meu.inss.gov.br – clique em “Extrato Previdenciário (CNIS)”. É necessário preencher um cadastro e gerar uma senha de acesso.
NO POSTO – O segurado pode pedir o CNIS em um posto do INSS, sem agendamento. Algumas unidades fornecem apenas uma senha para facilitar o acesso pela internet.
2- REÚNA PROVAS
Se algum registro de emprego não está no CNIS, o INSS pedirá um ou mais documentos da lista abaixo:
A) Ficha de registro ou livro de registro de empregados, onde conste os dados do trabalhador;
B) Declaração da empresa, devidamente assinada e identificada;
C) Cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração da empresa;
D) Contrato individual de trabalho;
E) Termo de rescisão ou comprovante de recebimento do FGTS;
F) Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado pela Caixa Econômica Federal;
G) Recibos de pagamento, com identificação do empregador e do empregado.
SE A EMPRESA FECHOU?
Fichas e livros de registro são muito pedidos pelo INSS para a comprovação de vínculo de emprego.
Esses documentos ficam com as empresas, quando elas ainda estão em atividade.
Se a empresa fechou, o responsável pode ser encontrado com a ajuda da Junta Comercial.
JUCEPA (Junta Comercial do Estado do Pará) – A consulta também pode ser feita pelo site http://www.jucepa.pa.gov.br/
3- COMPROVE PERÍODOS EM OUTRAS ATIVIDADES
Existem ainda documentos que podem comprovar atividades que aumentam o tempo de contribuição. Confira:
A) Certidão de tempo de contribuição, para funcionário público que quer se aposentar pelo INSS.
B) Certificado de reservista, para quem prestou serviço militar.
C) Certidão de tempo de aluno-aprendiz.
Fonte: INSS